Direito e Justiça
30 de novembro de 2017

Artigo do Dr. Lucas Cruz Neves, originalmente publicado na Revista + direito da Faculdade de
Direito de Caratinga, v. 1, n. 1, 2002, pela editora FIC.
 

A Justiça é o tema magno e a meta mor do Direito, ao mesmo tempo em que sua conceituação constitui permanente e tormentoso desafio aos juristas, filósofos do Direito e mesmo aos legisladores que pretendem consagrá-la nos textos legislativos. Ulpiano, com base em concepções de Platão e Aristóteles, formulou a clássica definição: “Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi” (Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu).

Alguns entendem que esse conceito estaria ultrapassado em face da hodierna idéia de justiça social. Contudo, Paulo Nader classifica a colocação de Ulpiano como “verdadeira e definitiva; válida para todas as épocas e lugares, por ser uma definição apenas de natureza formal, que não define o conteúdo do seu de cada pessoa”.

Assim, o que sofre variação, de acordo com a evolução cultural e sistemas políticos, é o que deve ser atribuído a cada um.

O problema é que nas várias concepções de justiça, algumas das quais serão objeto de estudo mais adiante, ter-se-á sempre uma proporção abstrata que não se aproxima da situação fática que o administrador tenha de resolver ou o juiz
deva julgar.