Decisão do juiz eleitoral Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, concedeu liminar ao advogado Mauro Junqueira para permitir que se candidate a qualquer cargo eletivo no pleito de 2018, mesmo sem possuir filiação a qualquer partido político.
O proponente da ação argumentou que, por não estar ligado a nenhum dirigente partidário, fica impossibilitado de ser escolhido nas convenções partidárias, sendo tolhido seu direito de cidadania. Apontou que dois acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário – Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiência e o Pacto de São José da Costa Rica – possibilitam que qualquer cidadão tenha o direito de se candidatar, de votar e ser votado, de participar da vida política e pública.
Candidatura avulsa
Ao analisar o pedido de tutela antecipada, o juiz observou os que tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição. Afirmou que, havendo conflito de normas, deve prevalecer aquela que protege a garantia e os direitos do indivíduo. Segundo o magistrado, “o cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”, destacou.
Fonte: Migalhas