Não-filiado a partido político poderá concorrer às eleições de 2018
30 de novembro de 2017

Decisão do juiz eleitoral Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, concedeu liminar ao advogado Mauro Junqueira para permitir que se candidate a qualquer cargo eletivo no pleito de 2018, mesmo sem possuir filiação a qualquer partido político.

O proponente da ação argumentou que, por não estar ligado a nenhum dirigente partidário, fica impossibilitado de ser escolhido nas convenções partidárias, sendo tolhido seu direito de cidadania. Apontou que dois acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário – Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiência e o Pacto de São José da Costa Rica – possibilitam que qualquer cidadão tenha o direito de se candidatar, de votar e ser votado, de participar da vida política e pública.

Candidatura avulsa

Ao analisar o pedido de tutela antecipada, o juiz observou os que tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição. Afirmou que, havendo conflito de normas, deve prevalecer aquela que protege a garantia e os direitos do indivíduo. Segundo o magistrado, “o cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”, destacou.

Fonte: Migalhas