Reforma política libera “vaquinha” virtual
30 de novembro de 2017

A reforma política recém-sancionada pelo governo Michel Temer (PMDB) muda uma série de regras para candidaturas já nas eleições de 2018. Além do fundo eleitoral composto por receitas públicas, estimado em pelo menos R$ 1,7 bilhões, as Leis 13.487 e 13.488/2017 flexibilizam procedimentos para a campanha e adotam critérios para a propaganda na internet.

Pela primeira vez, é reconhecido que candidatos podem arrecadar recursos por meio de financiamentos coletivos, conhecidos como crowdfunding, uma espécie de vaquinha online. A prática hoje não é aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Sites e aplicativos especializados no serviço, porém, deverão fornecer dados e prestar contas à Justiça Eleitoral. A captação de dinheiro com essas plataformas pode começar já em 15 de maio, ainda no cenário de pré-candidaturas, bem antes do período oficial de campanha (a partir de agosto).

Fica proibida a propaganda eleitoral paga na internet, sob pena de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil ao candidato, se comprovado que sabia da conduta. Por outro lado, estão liberados a partir de agora os chamados impulsionamentos de conteúdo em redes sociais — pagar para que publicações tenham maior alcance ao público-alvo ou apareçam primeiro em ferramentas de busca.

Fonte: Conjur